O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Casa do Mel, localizada neste Município de Viana/ES, em Jucuruaba, denominada oficialmente de “CASA DO MEL ADOLFO BÜGGER”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 08 de novembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.