LEI Nº 2.990,
de 20 de Novembro de 2018
Cria e acresce cargo na Estrutura de Cargos
de Provimento Efetivo do Poder Executivo do Município e dá outras providências.
Texto
compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais previstas no art.
60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados e
incluídos no Anexo
III a que se refere o artigo
45 da Lei nº 1.400, de 08 de abril de 1998 (Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo
do Município de Viana-ES), os cargos de provimento
efetivo, conforme as denominações, quantitativos, descrição sumária das
atribuições, requisitos de ingresso e a jornada de trabalho constante do Anexo
I desta Lei.
Art. 2° Ficam acrescidos e
incluídos no Anexo
III a que se refere o artigo
45 da Lei nº 1.400, de 08 de abril de 1998 (Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo
do Município de Viana-ES) os cargos de provimento
efetivo, conforme as denominações, quantitativos, descrição sumária das
atribuições, requisitos de ingresso e a jornada de trabalho constante do Anexo
II desta Lei.
Art. 3º Ficam acrescidos e
incluídos no Anexo
III a que se refere o artigo
3° da Lei nº 1.861, de 28 de novembro de 2006 os cargos de provimento efetivo,
conforme as denominações, quantitativos, descrição sumária das atribuições,
requisitos de ingresso e a jornada de trabalho constante do Anexo III desta
Lei.
Art. 4° A investidura nos
cargos públicos ora criados depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as
peculiaridades do cargo, na forma prevista nesta lei.
Art. 5° A lotação e o
exercício do servidor definido pela Administração Municipal na investidura no
cargo poderão ser alterados de acordo com a necessidade de serviço.
Art. 6° O Chefe do Poder
Executivo Municipal editará Decreto com detalhamento das atribuições dos cargos
constantes dos anexos desta Lei.
Art. 7° As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento do
exercício de 2018, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 8° Ficam revogadas as
Leis n.º 2.800,
de 24 de agosto de 2016, 2.755,
de 05 de novembro de 2015, 2.873,
de 04 de agosto de 2017 e os artigos 1° e 2° e os Anexos I e II da Lei nº 2.821, de 27 de
dezembro de 2016.
Art. 6° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana, 20 de
novembro de 2018.
GILSON DANIEL
BATISTA
Prefeito Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I
Descrição sumária das atribuições, requisitos de ingresso, jornada
de trabalho e vencimento a que se refere o artigo 1° desta Lei.
Denominação do cargo
|
Quantitativo de cargos
criados
|
Descrição sumária das atribuições do cargo
|
Requisitos de ingresso
|
Jornada de trabalho semanal
|
Vencimento base em R$
|
Auditor
Fiscal
de
Controle Interno
|
02
|
Realizar atividades de controle interno da gestão municipal por
meio de mecanismos que garantam a aplicação de recursos públicos em
conformidade com os princípios da administração pública e em conformidade com
a legislação vigente.
|
Graduação em Direito e registro no Conselho de Classe.
|
40 horas
|
1.623,91
|
02
|
Graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe.
|
01
|
Graduação em Engenharia Civil e registro no Conselho de Classe.
|
01
|
Graduação em Administração e registro no respectivo
Conselho de Classe.
|
Auditor
Fiscal
de
Defesa do Consumidor
|
01
|
Realizar fiscalização dos estabelecimentos industriais,
comerciais e prestadores de serviços, examinar documentos fiscais, livros
comerciais e de estoques e promover exames para apuração de infração contra o
consumidor, realizar atendimentos e audiências de conciliação de defesa do
consumidor, efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas
pelos consumidores, em cumprimento da legislação de proteção e defesa do
consumidor.
|
Graduação nas áreas de
Direito ou Economia ou Ciências Contábeis ou Administração e
registro no respectivo Conselho de Classe.
|
40 horas
|
1.623,91
|
Auditor
Fiscal de Meio Ambiente
|
04
|
Realizar atividades de fiscalização ambiental e de limpeza
pública, regulação, controle, licenciamento, auditoria e monitoramento
ambiental, notificar e aplicar as penalidades legais conforme legislações
vigentes, bem como planejar, elaborar, analisar e executar projetos relativos
à sua ocupação profissional.
|
Ocupação: Engenheiro Ambiental: Graduação em Engenharia Ambiental
e registro no Conselho de Classe.
|
40 horas
|
1.623,91
|
Ocupação: Engenheiro Agrõnomo:
Graduação em Engenharia Agronômica e registro Conselho de Classe.
|
40 horas
|
Ocupação: Engenheiro Químico: Graduação em Engenharia Química e
Registro no Conselho de Classe.
|
40 horas
|
Ocupação: Geólogo: Graduação em Geologia e Registro no Conselho
de Classe.
|
40 horas
|
Auditor Fiscal de Postura
|
02
|
Realizar atividades de fiscalização de posturas, orientando,
notificando e aplicando as penalidades legais conforme
legislações vigentes.
|
Graduação nas áreas de Direito ou Engenharia Civil ou de Produção
ou Arquitetura ou Economia ou Ciências Contábeis ou Administração e registro
no respectivo Conselho de Classe.
|
40 horas
|
1.623,91
|
Auditor
Fiscal de Obras
|
02
|
Realizar atividades de fiscalização de obras, orientando,
notificando e aplicando as penalidades legais conforme
legislações vigentes, bem como elaborar, executar, analisar e
acompanhar projetos de engenharia civil.
|
Graduação em Engenharia Civil e registro no Conselho de Classe.
|
40 horas
|
1.623,91
|
Auditor Fiscal de Tributos
|
01
|
Realizar atividades de fiscalização e arrecadação do Município,
fiscalizando estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de
serviços de acordo com a Legislação Tributária vigente. / Realizar
atividades de fiscalização e arrecadação do Município, fiscalizar
estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços de acordo
com a Legislação Tributária vigente. Constituir o crédito tributário mediante
o respectivo lançamento. Planejar e executar as Ações Fiscais. Analisar
acerca dos fatos geradores, regime de estimativa, simples nacional e demais
regimes de tributação. Estudo de banco de dados dos contribuintes para
verificar análises, tendências dos contribuintes e responsáveis. Organizar e
planejar a administração tributária. Verificar, privativamente, o cumprimento
das obrigações tributárias ao comércio exterior, comunicação, energia
elétrica, gasodutos no que tange aos serviços. Elaborar estudo, metodologia e
atuação para melhoria do IPM (índice de participação dos municípios). Intimar
o contribuinte ou o concessionário, permissionário, cessionário ou outros
para se defender, junto à repartição fazendária, em processo instaurado por
descumprimento dos deveres fiscais. Elaborar, quando solicitado, parecer em
processo de consulta, minutas de leis, decretos, convênios, ajustes e
protocolos a serem incorporados à legislação tributária e não tributária.
Auditar a rede arrecadadora de tributos municipais. Efetuar cobrança dos
tributos não pagos, iniciar por via administrativa e indo até à inscrição do correspondente
crédito tributário em Dívida Ativa. Orientar contribuintes visando ao exato
cumprimento da legislação tributária. Realizar sindicâncias decorrentes de
requerimentos, de revisões, isenções, imunidades e pedido de baixa de
inscrição, dentre outras. Fiscalizar, planejar, programar, supervisionar,
coordenar, orientar e controlar as atividades no âmbito da competência
tributária municipal conforme a legislação vigente. Exercer ou executar
outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por Lei ou ato
regular emitido por autoridade competente. (Redação dada pela Lei n° 3.194/2021)
|
Graduação em Direito e registro no Conselho de Classe.
|
40 horas
|
1.623,91
|
01
|
Graduação em Economia e registro no Conselho de Classe.
|
01
|
Graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe.
|
01
|
Graduação em Engenharia Civil e registro no de Conselho de Classe.
|
01
|
Graduação em Administração e registro no respectivo
Conselho de Classe.
|
Assistente de Educação
Básica
|
30
|
Realizar assistência às crianças da Educação Infantil ou aos
alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, em atividades de apoio na alimentação, higienização, locomoção, dentre outras, que exijam
auxílio constante no cotidiano escolar e suporte ao professor.
|
Ensino Médio Completo
|
40
|
970,00
|
ANEXO II
Descrição sumária das atribuições, requisitos de ingresso, jornada
de trabalho e vencimento a que se refere o artigo 2ª desta Lei.
Denominação do cargo
|
Quantitativo de cargos criados
|
Descrição sumária das atribuições do cargo
|
Requisitos de ingresso
|
Jornada de trabalho semanal
|
Vencimento base em R$
|
Contador
|
04
|
Realizar e coordenar os trabalhos inerentes à contabilidade
da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua
execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar
os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle.
|
Graduação em Ciências Contábeis. Registro no Conselho de Classe
|
40
|
1.623,91
|
Nutricionista
|
03
|
Prestar assistência nutricionala
indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar
unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário;
participar de programas de educação nutricional.
|
Graduação em
Nutrição e Registro
no Conselho de
Classe.
|
40
|
1.623,91
|
Motorista
|
10
|
Conduzir veículos automotores de transportes de passageiros, de
cargas, ônibus escolar e ambulâncias.
|
Ensino Médio Completo. Habilitação para condução de veículo, no
mínimo na categoria
"D". Curso específico de acordo com à área de atuação.
|
40 horas
|
970,00
|
ANEXO III
Descrição sumária das atribuições, requisitos de ingresso, jornada
de trabalho e vencimento a que se refere o artigo 3° desta Lei.
Denominação do cargo
|
Quantitativo de cargos
criados
|
Descrição sumária das atribuições do cargo
|
Requisitos de ingresso
|
Jornada de trabalho
semanal
|
Vencimento base em R$
|
Bibliotecário
|
02
|
Realizar trabalhos relacionados à disponibilização de
informações aos usuários, bem como coordenar as
atividades pertinentes ao controle e a atualização de acervos das
bibliotecas, centros de documentação, centro de informação e correlatos.
|
Graduação em Biblioteconomia. Registro no Conselho de Classe.
|
40 horas
|
1.623,91
|
Nutricionista
|
03
|
Prestar assistência nutricionala indivíduos
e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de
alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de
programas de educação nutricional.
|
Graduação completa em Nutrição. Registro em seu respectivo
Conselho de Classe.
|
40 horas
|
1.623,91
|