LEI 299/1957, DE 20 DE AGOSTO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam desde já alteradas as tabelas nºs 3, I-II- Tração Mecânica, I-II – Tração Animal e Propulsão Mecânica e 4, 11, 12, 13 e 14 do Código Tributário lei nº 21, de 28 de setembro de 1948, em vigor.

 

Art. - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1958.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de agôsto de 1957.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

 

TABELA 3

Tabela alterada pela Lei 561/1965

TRAÇÃO MECÂNICA

 

(Licença sôbre veículos)

I – Condução Pessoal

 

Automóvel de aluguel

Cr$

3.000,00

 

          ou  Combi ou Similar próprio ou particular

 

1.500,00

Auto-Ônibus – fazendo itinerário dentro do município

50.000,00

 

Motocicleta ou lambreta

500,00

 

II – Carga

Auto-Caminhões de transporte geral

10.000,00

 

                                          próprio

6.000,00

 

                 ou caminhonetes particulares

4.000,00

 

Tratores ou similares nas Companhias

4.000,00

 

Máquinas para asfalto ou máquinas pesadas

50.000,00

 

III – Extração

Máquina de extrair brita ou britador

50.000,00

 

Idem de extrair areia para fora do município

50.000,00

 

TRAÇÃO ANIMAL

I – Animal

Carroça para transporte geral

3.000,00

 

Carroça para uso próprio

 

-

I – Propulsão Mecânica

 

 

Biclicleta de aluguél

300,00

 

Bicicleta de uso próprio

 

-

 

 

TABELA 4

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Advogado não residente no Município

por ano

3.000,00

 

Advogado residente no Município c/ escritório

    

2.000,00

 

Abanos, esteira e similares - fábrica interna

    

1.000,00

 

Alcolchoados, cobertores, colchas e lençoies v. amb

    

6.000,00

 

Idem por viagem

 

500,00

Agente Comercial, cobrador ou mercador

 

400,00

 

Agentes de Companhias de Seguros

 

 

500,00

Agentes de Cias, que adotam sistema de capitalização e sorteios

 

500,00

 

Armarinhos e miudesas v/ ambulantes

 

por ano

3.000,00

Idem por viagem

 

600,00

    nas casas comerciais

 

 

500,00

Aves, ovos não sendo produtos próprios

 

 

600,00

Idem – por mês

 

 

50,00

Areia extraída para exportação para fora do Município (braçal)

 

12.000,00

Bijouterias e joias não preciosas

 

500,00

 

Botequim ambulante com bebidas isoladas

 

2.400,00

 

Botequim com bebidas em ocasiões de festa

 

500,00

 

        junto a casa comercial paga como venda

 

 

-

 

Barros (objetos de barro) panelas e outros

 

 

500,00

Bebidas vendidas ambulantes

3.500,00

 

                      por viagem

1.500,00

 

Refrigerantes

3.000,00

 

por viagem

1.500,00

 

entregue a  domicílio

3.000,00

 

por viagem

1.500,00

 

Bebidas alcoólicas

Cr$

5.000,00

 

Brinquedos em geral

500,00

 

Carvão vendedor para fora do município

1.000,00

 

Comprador de Bananas aos lavradores de 1ª classe, até 3 viagens por semana

60.000,00

 

Comprador de Bananas aos lavradores de 2ª classe, até 2 viagens por semana

50.000,00

 

Comprador de Bananas aos lavradores de 3ª classe, até 1 viagem por semana ou menos de 1

 

 

40.000,00

 

Cereais comprador não residente no Município

4.000,00

 

Cereais comprador residente no Município

2.000,00

 

Circo qualquer espécie, por dia 400,00  -  por mês Cr$ 3.000 e por ano

12.000,00

 

Cinema e filmes e comédias religiosos ou para fins educativos, de qualquer espécie

 

grátis

 

Circos e parques para fins educacionais

 

 

grátis

Dentista com gabinete portátil por mês 1.000,00

10.000,00

 

Dentista com gabinete permanente

20.000,00

 

Doces vendedor em tabuleiros – por dia 50,00 - por mês Cr$ 300,00 e por ano

3.000,00

 

Doces fabricante

2.000,00

 

Estatueta quadros, imagens etc

600,00

 

Fazenda e roupas feitas v/ amb. p/ viagem Cr$ 1.000,00

3.000,00

 

Fazenda e roupas feitas v/ no balcão c/ comercial

500,00

 

Frutas nacionais e estrangeiras - por dia 50,00 p/mês

200,00

 

Fotografias ou agentes de Fotografias

1.000,00

 

Fibras comprador ou vendedor

2.000,00

 

Fumo e seus derivados

4.000,00

 

Fumo e seus derivados entrega por viagem 600,00 por ano

5.000,00

 

Farinha, venda para fora do município

5.000,00

 

                                  por saco Cr$ 50,00

 

 

 

Gêneros alimentícios em carro ambulante por grosso

6.000,00

 

                                  por viagem

1.000,00

 

                                  v. a varejo

3.000,00

 

Gado de qualquer espécie comprador

10.000,00

 

                                  por mês

1.000,00

 

Joias e pedras preciosas

600,00

 

Laticinio, queijos manteiga, requeijão – v. na rua

600,00

 

Louças, venda em carros ambulante p/ viagem Cr$ 1.000,00

3.000,00

 

Louças, ferragens junto a casa comercial

800,00

 

                    f/ da casa comercial

4.000,00

 

Malhas ou meias, tecidos

1.500,00

 

                            nas casa comerciais

400,00

 

Mel de abelhas, melado ou rapaduras

500,00

 

Peixe – vendendo por mercado – por dia Cr$ 50,00

1.000,00

 

Peixe salpreso vendido por mercado p/ dia 200,00 por ano

2.000,00

 

Perfumes em geral, venda ambulante

500,00

 

Pão vendendo em outros municípios ou vendedores

3.000,00

 

Relógio vendedores

1.000,00

 

Revistas livros etc.

600,00

 

Sorvetes em casas comerciais

500,00

 

      vendes na ruas – por dia

50,00

 

 

 

TABELA 11

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Vendas a varejo

 

Armas e munições, nas casas comerciais

Cr$

1.000,00

 

Artigos de Carnaval – por dia

300,00

 

Alcool e bebidas alcoólicas nas casas comerciais

3.000,00

 

Explosivo e inflamável

1.500,00

 

Fumos e seus derivados

2.000,00

 

 

 

 

TABELA 12

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Venda por grosso

 

Armas e munições, em casas comerciais

4.000,00

 

Artigos de Carnaval

1.000,00

 

Alcool e bebidas alcoólicas

8.000,00

 

Explosivo e inflamáveis

3.000,00

 

Fumos e seus derivados

6.000,00

 

 

 

TABELA 13

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Venda a varejo

 

Imposto de Industria e profissão

 

Vendas até – 2.000.000,00 – Cr$ 40.000,00

 

 

Vendas até Cr$ ............          20.000,00........................................

4.000,00

 

Vendas até Cr$............           50.000,00........................................

6.000,00

 

Vendas até Cr$ ...........           100.000,00.....................................

8.000,00

 

Vendas até Cr$ ...........           250.000,00.....................................

15.000,00

 

Vendas até Cr$............           500.000,00.....................................

20.000,00

 

Vendas até Cr$............           1000.000,00...................................

30.000,00

 

Vendas até Cr$ ..........            2000.000,00...................................

40.000,00

 

Vendas até Cr$ .........             3000.000,00..................................

60.000,00

 

Vendas até Cr$ ..........            4000.000,00..................................

70.000,00

 

Vendas até Cr$...........            5000.000,00..................................

80.000,00

 

Vendas até Cr$ .........             8000.000,00..................................

90.000,00

 

Vendas até Cr$ .........             10.000.000,00...............................

100.000,00

 

 

 

TABELA 14

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Advogados

2.000,00

 

Idem fazendo serviços por contrato

1.000,00

 

Agentes de vendas de imóveis à vista ou prestação

1.000,00

 

Agentes de Cias, não compreendida nas tabelas anteriores

1.000,00

 

Agrimensores

1.000,00

 

Alfaiataria Oficina

1.500,00

Alfaiataria em geral

 

1.000,00

Animais vendido ou trocados no município

2.000,00

 

Açucar triturado ou refinado

3.000,00

 

Arroz maquina de beneficiar

4.000,00

 

Automoveis agente ou mercador

8.000,00

 

Aguardente Fabrica movida a motor – Óleo Diesel

15.000,00

 

                                    animal

8.000,00

 

                                   força hidráulica

12.000,00

 

                                   força elétrica

13.000,00

 

Arreios e acessórios - Fábrica

3.000,00

 

Barbearia simples

2.800,00

 

                         vendendo perfume

3.000,00

 

Botequim anexo a casa comercial

5.000,00

 

Botequim isolado pagará como comerciante

 

Cr$

-

Café comprador não residente no município

5.000,00

 

Café comprador no município residente no mesmo

2.500,00

 

Café exportador para fora do município

6.000,00

 

Café comprador em casas comerciais a varejo

1.000,00

 

Colchões fabricantes

4.000,00

 

Construtores e empreiteiro de obras s/ valor

3%

 

Couros comprador ou vendedor

3.000,00

 

Cerâmica de 1ª classe, fábrica de lajotas s/movimento

5%

 

Cerâmica de 2ª classe, fábrica de lajotas s/movimento

3%

 

Cerâmica de 3ª classe,                                       

2%

 

(São considerados Cerâmicas de 1ª classe as movimentadas por força elétrica; de 2ª a óleo diesel, e a de 3ª classe, em outros casos)

 

 

Carpintaria com maquinismo

2.000,00

 

Carpintaria sem maquinismo

1.000,00

 

Cereais, frutas, legumes e lenha, comp. e revendedores

 

4.000,00

 

Carvão, comprador ou vendedor não sendo comerciante

 

1.000,00

 

Deposito de mercadorias não sendo comerciante Estabelecido

2.000,00

 

Dormentes comprador ou exportador

2.000,00

 

Dormentes exportador vendendo s/ propriedade

1.000,00

 

Fornecedores a trabalhadores de suas lavouras com diversas mercadorias

6.500,00

 

Ferraria mecânica com máquinas diversas

3.800,00

 

Ferraria mecânica sem máquinas

1.500,00

 

Frutas, legumes em pequena escala - compradores

2.500,00

 

Fogos (fabricantes)

1.500,00

 

Farmácia atendendo o serviço quando não houver pronto socorro

 

4.000,00

 

Leite, comprador e exportador vendendo em grande escala

10.000,00

 

Leite, comprador e exportador vendendo em pequena escala

5.000,00

 

Leite, vendido dentro da cidade

1.500,00

 

Malhas Fabricantes

600,00

 

Máquinas de beneficiar café de 1ª classe

4.600,00

 

Idem de beneficiar café de 2ª classe

2.400,00

 

Idem de beneficiar café de 3ª classe

1.600,00

 

(Obs. São consideradas máquinas de 1ª classe as movidas a eletricidade; de 2ª as movidas a motor de explosão e de 3ª as movidas a força hidráulica, etc.)

 

 

Olaria fabricantes de tijolos, telhas etc.

12.000,00

 

Pensão casa de hospedagem

3.000,00

 

Padarias movidas a eletricidade

7.000,00

 

Padarias movidas pelo sistema manual

3.500,00

 

Quitanda com legumes e frutas em pequena escala

1.500,00

 

Quitandas com rodas

800,00

 

Sapataria, oficina com 2 ou mais operários (selaria)

2.600,00

 

Sapataria sem auxiliar

1.000,00

 

Tamancos,Fabricante

1.000,00

 

Toras de madeira, pranchões, taboados e lenha a metro

2.000,00

 

(Para comprador ou revendedor) lenha por metro cubico

30,00

 

Torrefação de café

2.000,00