LEI Nº 2995, de 18 de dezembro de 2018

 

Autoriza declarar área de utilidade pública para efeitos de desapropriação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para efeitos de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terra medindo aproximadamente uma área de 1.622,59m² (um mil, seiscentos e vinte e dois metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), limitando-se: pela frente, numa extensão de 30,81 metros, com a Avenida Idalino de Carvalho; fundos, numa extensão de 25,21 metros, com terreno pertencente a Helio Djalma de Cravalho; lado direito, em 03 linhas de 27,31m, 17,01m e 11,83m, totalizando 56,15m; e lado esquerdo, numa extensão de 46,69 metros, com terreno pertencente à Belmok Serviços LTDA.; registrado sob a matrícula n.º 5.174, do livro nº 2-R, de propriedade de TRANSLAB - CENTRO DE ANÁLISES LABORATORIAIS LTDA-ME.

 

Art. 2º O terreno de que trata esta Lei será destinado à logística de armazenamento e distribuição de bens e materiais referentes às necessidades de manutenção das escolas do sistema de ensino do município de Viana-ES.

 

Art. 3º O Valor da desapropriação será de R$ R$ 1.695.606,41 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e um centavos).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Atividade: 0060001.1236100251.181 - Aquisição, Construção, Aplicação e/ou Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares de Ensino Fundamental

 

Elemento de Despesa: 44906100000 - Aquisição de Imóveis

Fonte de Recurso: 1101000001 – MDE

 

Atividade: 0060001.1236100251.181 - Aquisição, Construção, Aplicação e/ou Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares de Ensino Fundamental

 

Elemento de Despesa: 44906100000 - Aquisição de Imóveis

Fonte de Recurso: 1102000001 - FUNDEB - Outras Despesas (40%)

 

Atividade: 0060001.1236100251.181 - Aquisição, Construção, Aplicação e/ou Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares de Ensino Fundamental

 

Elemento de Despesa: 44906100000 - Aquisição de Imóveis

Fonte de Recurso: 1107000003 - Recursos do FNDE - Salário Educação

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 18 de dezembro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.