O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 262.999.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, novecentos e noventa e nove mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receita |
2019 |
Receitas Correntes |
203.142.936,67 |
|
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
28.310.000,00 |
Contribuições |
4.353.361,48 |
Receita Patrimonial |
3.194.971,53 |
Receita de Serviços |
830.000,00 |
Transferências Correntes |
164.673.936,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.780.667,66 |
Dedução FUNDEB - Receitas Correntes |
-12.241.172,67 |
Receitas de Capital |
65.926.836,00 |
Operações de Crédito |
23.100.000,00 |
Transferências de Capital |
42.826.836,00 |
Receitas Correntes – Intraorçamentárias |
6.170.400,00 |
Contribuições |
6.170.400,00 |
Total da Receita Orçamentária |
262.999.000,00 |
Total da Receita Intra-Orçamentária |
6.170.400,00 |
Total da Receita Líquida |
256.828.600,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
I - despesas por Órgãos de Governo:
001 - CAMARA MUNICIPAL DE VIANA |
7.710.000,00 |
002 - IPREVI- INST.
DE PREVD. SOCIAL SERV. PUBLICOS VIANA |
1.869.000,00 |
003 - FUNDO
FINANCEIRO – IPREVI |
29.379.340,00 |
004 - FUNDO
PREVIDENCIÁRIO – IPREVI |
1.818.001,00 |
005 - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
37.067.200,00 |
006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
59.845.960,00 |
007 - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.458.500,00 |
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
396.000,00 |
009 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
2.343.000,00 |
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA |
40.000,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL |
4.052.400,00 |
017 - FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – FMEI |
1.601.940,00 |
019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
21.059.459,00 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
10.971.000,00 |
021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
743.000,00 |
022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO |
3.584.500,00 |
023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO |
57.456.900,00 |
024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.956.000,00 |
025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE |
1.229.000,00 |
026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
13.598.200,00 |
027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA
SOCIAL |
819.600,00 |
TOTAL |
262.999.000,00 |
TOTAL INTRAORÇAMENTÁRIO |
6.170.400,00 |
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA |
256.828.600,00 |
II - despesas por Função de Governo:
Despesa |
Total |
|
01 |
LEGISLATIVA |
6.910.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
30.674.299,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
326.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.682.560,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
32.866.341,00 |
10 |
SAUDE |
37.067.200,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
61.447.900,00 |
13 |
CULTURA |
949.000,00 |
14 |
DIREITOS DA CIDADANIA |
410.600,00 |
15 |
URBANISMO |
648.300,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
808.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
70.696.200,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
925.000,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
363.600,00 |
20 |
AGRICULTURA |
872.000,00 |
24 |
COMUNICAÇÕES |
130.000,00 |
25 |
ENERGIA |
4.260.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
1.852.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
4.880.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
230.000,00 |
Total da Despesa Orçamentária |
262.999.000,00 |
|
Total da Despesa Intra-Orçamentária |
6.170.400,00 |
|
Total da Despesa Líquida |
256.828.600,00 |
III - por Categoria Econômica:
30000000000 |
DESPESAS CORRENTES |
185.675.034,00 |
31000000000 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
109.307.460,00 |
32000000000 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
890.000,00 |
33000000000 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
75.447.574,00 |
40000000000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
77.093.966,00 |
44000000000 |
INVESTIMENTOS |
74.953.966,00 |
45000000000 |
INVERSÃO FINANCEIRA |
100.000,00 |
46000000000 |
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA |
2.040.000,00 |
90000000000 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
230.000,00 |
99000000000 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
230.000,00 |
TOTAL |
262.999.000,00 |
|
TOTAL INTRAORÇAMENTÁRIO |
6.170.400,00 |
|
TOTAL LIQUIDO |
256.828.600,00 |
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a:
I - suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º., inc. III da Lei Federal 4.320/1964;
II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, II e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº. 4.320/1964;
III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº. 4.320/1964;
IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.
V - anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares, e
VI - a conta do produto de operação de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, conforme inciso IV, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
VII - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.
Parágrafo único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria, haja vista que não se conflitam.
Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV entre os meses de julho a dezembro de 2018 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2018 seja superior a 10% (dez por cento).
Art. 6º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2019, são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2019, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º A emenda individual de caráter compulsivo prevista na Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 04 de julho de 2017, será executada mediante indicação ao Prefeito, pelo Vereador, parcial ou total, no limite previsto, que alocará a despesa no elemento e dotação específica, constante da Secretaria de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Viana - ES, 19 de dezembro de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I – SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E AUXÍLIOS.
ORDEM |
INSTITUIÇÃO |
SECRETARIA RESPONSÁVEL |
01 |
PROJETO CORAÇÃO ABERTO |
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social |
02 |
KARATÊ - ACERAN VANKATE |
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social |
03 |
INSTITUTO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE
BRASILEIRA – ADRA |
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social |
04 |
INSTITUTO FAMÍLIA
FELIZ |
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social |
05 |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DORCAS |
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social |
06 |
CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - MONTANHA DA ESPERANÇA |
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social |
07 |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA
- APAE |
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social |
08 |
LAR GENOVEVA MACHADO |
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social |
09 |
GRUPO TEATRAL VIANENSE - GTV |
Secretaria Municipal de Comunicação |