LEI Nº 3009, de 02 de janeiro de 2019

 

Dispõe sobre a proibição de contratação e a concessão de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público em quaisquer Entes da Federação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Viana, fica proibido de contratar ou conceder incentivos fiscais às empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público em quaisquer Entes da Federação.

 

Art. 2º As empresas que celebram acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no artigodesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 02 de janeiro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.