LEI Nº 3.012, de 24 de abril de 2019

 

Altera a Lei nº 2.908/2018, que trata da unificação da Estrutura Administrativa dos cargos de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Viana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.908, de 13 de março de 2018, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica mantido o atual quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Viana com seus respectivos titulares, níveis de vencimentos, na forma da tabela abaixo, observado o disposto no § 1º do art. 4º desta Lei:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

NÍVEL

PROCURADOR

01 (UM)

2.332,00

CENS-01

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO

01 (UM)

2.332,00

CENS-01

ASSISTENTE LEGISLATIVO

01 (UM)

1.964,00

CENM-01

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01 (UM)

1.964,00

CENM-01

 

Parágrafo único. [...]”

 

Art. 2º A tabela de cargos de provimento efetivo futuro da Câmara Municipal de Viana, prevista no art. 4 da Lei nº 2.908/2018, fica assim constituída, inclusive com a nova denominação do cargo de Assessor Administrativo de Gabinete:

 

Art. 4º [...]

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

NÍVEL

PROCURADOR

01 (UM)

2.332,00

CENS-01

CONTROLADOR

01 (UM)

2.332,00

CENS-01

AUDITOR INTERNO LEGISLATIVO

01 (UM)

2.332,00

CENS-01

CONTADOR

01 (UM)

2.332,00

CENS-01

ASSESSOR

ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

11 (ONZE)

1.982,00

CENS-02

ASSISTENTE LEGISLATIVO

01 (UM)

1.964,00

CENM-01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

03 (TRÊS)

1.227,00

CENM-03

 

§ 1º [...]

 

Art. 3º O § 2º do art. 4º, da Lei nº 2.908/2018, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º [...]

 

§ 2º A Câmara Municipal de Viana abrirá concurso público para o preenchimento dos cargos previstos na tabela constante do art. 4º desta Lei, ficando assegurado a inserção no edital de cadastro de reserva, bem como dos pré-requisitos para o ingresso nos cargos públicos.

 

Art. 4º O caput do art. 11 da Lei nº 2.908/2018, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 11 São atribuições do Assessor Administrativo Legislativo:”

 

Art. 5º parágrafo único do art. 11, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 11 [...]

 

Parágrafo único. O Assessor Administrativo Legislativo desempenhará suas funções no Gabinete do vereador em que for lotado.”

 

Art. 6º Fica revogado o § 6º do art. 17 da Lei nº 2.908/2018.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantido os efeitos retroativos previstos no art. 40 da Lei nº 2.908/2018.

 

Viana - ES, 24 de Abril de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.