O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.908, de 13 de março de 2018, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
Fica mantido o atual quadro de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal
de Viana com seus respectivos titulares, níveis de vencimentos, na forma da
tabela abaixo, observado o disposto no § 1º do art. 4º desta Lei:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (R$) |
NÍVEL |
PROCURADOR |
01 (UM) |
2.332,00 |
CENS-01 |
CONSULTOR
TÉCNICO LEGISLATIVO |
01 (UM) |
2.332,00 |
CENS-01 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
01 (UM) |
1.964,00 |
CENM-01 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
01 (UM) |
1.964,00 |
CENM-01 |
Parágrafo único. [...]”
Art. 2º A tabela de cargos de provimento efetivo futuro da Câmara Municipal de
Viana, prevista no art. 4 da
Lei nº 2.908/2018, fica assim constituída, inclusive com a nova denominação do
cargo de Assessor Administrativo de Gabinete:
“Art. 4º [...]
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (R$) |
NÍVEL |
PROCURADOR |
01 (UM) |
2.332,00 |
CENS-01 |
CONTROLADOR |
01 (UM) |
2.332,00 |
CENS-01 |
AUDITOR INTERNO LEGISLATIVO |
01 (UM) |
2.332,00 |
CENS-01 |
CONTADOR |
01 (UM) |
2.332,00 |
CENS-01 |
ASSESSOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO |
11 (ONZE) |
1.982,00 |
CENS-02 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
01 (UM) |
1.964,00 |
CENM-01 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
03 (TRÊS) |
1.227,00 |
CENM-03 |
§ 1º [...]
Art. 3º O § 2º do art. 4º, da Lei nº 2.908/2018, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
§ 2º A
Câmara Municipal de Viana abrirá concurso público para o preenchimento dos
cargos previstos na tabela constante do art. 4º desta Lei, ficando assegurado a
inserção no edital de cadastro de reserva, bem como dos pré-requisitos para o
ingresso nos cargos públicos.
Art. 4º O caput do art. 11 da Lei nº 2.908/2018, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 11
São atribuições do Assessor Administrativo Legislativo:”
Art. 5º parágrafo único do art. 11, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11
[...]
Parágrafo
único. O Assessor Administrativo Legislativo
desempenhará suas funções no Gabinete do vereador em que for lotado.”
Art. 6º Fica revogado o § 6º do art. 17 da Lei nº 2.908/2018.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantido os efeitos
retroativos previstos no art. 40 da Lei nº 2.908/2018.
Viana - ES, 24 de
Abril de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Viana.