LEI Nº 3.017, de 24 de abril de 2019.

 

Alteram os artigos nº 13, 14, 16, 17 e 21, da Lei Municipal nº 2812, de 29 de novembro de 2016, que Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, alterada pela Lei Municipal nº 2866, de 20 de julho de 2017 e Lei Municipal nº 2906, de 22 de novembro de 2017 e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 13, da Lei Municipal nº 2812, de 29 de novembro de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 2866, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação;

 

Art. 13 Serão unidades executoras do Sistema Municipal de Saneamento Básico, os órgãos municipais responsáveis pelas ações e projetos previstos nos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ou parte deles.

 

§ 1º Os órgãos integrantes das unidades executoras serão definidas por Decreto do Poder Executivo.

 

§ 2º É dever das unidades executoras utilizarem das ferramentas de gerenciamento de projetos, especialmente de sistematização de informações, de detalhamento das ações e de controle, de modo a permitir o acompanhamento da evolução das ações empreendidas, em conformidade com os projetos específicos de aprimoramento da gestão e de sistematização de informações propostos nos Planos.

 

Art. 2º O art. 14, da Lei Municipal nº 2812, de 29 de novembro de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 2866, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação;

 

Art. 14 Fica criado o Órgão Gestor de Saneamento Básico, estratégica do Sistema Municipal de Saneamento Básico, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano.

 

Art. 3º O art. 16, da Lei Municipal nº 2812, de 29 de novembro de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 2866, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação;

 

Art. 16 Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível estratégico do Sistema Municipal de Saneamento Básico, ativo junto à Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano, na qualidade de Câmara Especializada do Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB) e, cuja composição será formada de forma paritária, nos termos de seu Regimento Interno, garantida a participação popular por meio dos representantes da sociedade civil organizada do Município.

 

Art. 4º O art. 17, da Lei Municipal nº 2812, de 29 de novembro de 2016, alterado pela Lei Municipal nº 2866, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação;

 

Art. 17 Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, na qualidade de Estrutura de Acompanhamento e Controle Social do Plano Municipal de Saneamento Básico.”

 

Art. 5º O art. 21, da Lei Municipal nº 2812, de 29 de novembro de 2016, alterado pela Lei Municipal nº 2906, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico  e de  Gestão Integrada de Resíduos Sólidos poderá, ainda, convocar, por meio do Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB), Audiências Públicas para prestar contas diretamente à sociedade, bem como para a realização de consulta pública para fins de atualização dos Planos, que deverá ser realizada a cada 4 (quatro) anos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei Municipal nº 2866, de 20 de julho de 2017 e Lei Municipal nº 2906, de 22 de novembro de 2017.

 

Viana, 24 de abril de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.