O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada no Bairro Vila Bethânia, neste Município, passa a denominar-se “Escola Municipal de Ensino Fundamental João Natalício Alves Pereira”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 11 de Junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.