O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Rua “B”, localizada no Bairro Morada de Bethânia, neste Município, passa a denominar-se Rua “Luiz Corrêa Pires”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 28 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Viana.