LEI Nº 3.029, de 17 de julho de 2019

 

Adesão do município de Viana à associação nacional dos órgãos municipais de meio ambiente (ANAMMA)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), que é uma sociedade civil sem fins lucrativos ou vínculos partidários, representativa do poder municipal na área ambiental, e que tem como objetivo, dentre outros, promover o fortalecimento dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente, nos termos do Estatuto da Entidade, que passa a fazer parte desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correspondente ao pagamento pelo Município de Viana, como associado, de anuidade proporcional ao número de habitantes por município, conforme indicado no Processo Administrativo n°.17.440/2018.

 

§1º O valor da anuidade acima é vigente para o exercício de 2019, sendo que para os próximos anos o valor será fixado em conformidade ao Artigo 14º do Estatuto da Entidade.

 

§2º Os recursos para a cobertura do crédito especial a ser aberto são os provenientes da dotação orçamentária destinada à Secretaria do Meio Ambiente.

 

Art. 3º O Executivo Municipal indicará, no prazo de 30 dias da aprovação da presente Lei, a unidade administrativa e o seu titular responsável, além de um técnico com conhecimento sobre a matéria, para representarem o Município perante a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA), na qualidade de titular e adjunto, respectivamente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 17 de julho de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.