LEI
Nº 3.032, DE 25 DE JULHO DE 2019
ALTERA
A LEI Nº 2.908/2018, QUE TRATA DA UNIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos da
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana os cargos de provimento
em comissão de Controlador, Assessor Legislativo, Assessor de Contabilidade e Finanças, Assessor de Comissões, Encarregado de Atas, Encarregado de Transportes, Encarregado de Segurança, que se encontram
previstos no Anexo da Lei nº
2.908/2018.
Art. 2º Ficam criados na
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana os seguintes cargos de
provimento em comissão:
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Art. 3º As atribuições do
Secretário de Finanças e Contabilidade se encontram previstas nos incisos I a X, do art. 26, da Lei nº
2.908/2018.
Parágrafo único. O cargo de
Secretário de Finanças e Contabilidade será ocupado por servidor de nível
superior e regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Art. 4º São atribuições do
cargo de Secretário Legislativo:
I - planejar, coordenar, orientar e
supervisionar as atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos;
II – dar consultoria e assessoramento técnico
e institucional aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias quanto ao
processo de produção e arquivo da documentação legislativa, bem como o
acompanhamento em áudio dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões
como no plenário.
Art. 5º São atribuições do
cargo de Secretário de Serviços, Contratos e Compras:
I - organizar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores;
II - adquirir materiais ou serviços,
conforme normas e Leis em vigor;
III - realizar processos de compra com dispensa de licitação,
conforme dispositivos em lei;
IV - encaminhar à contabilidade notas
fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a
contabilização e pagamento;
V - elaborar pesquisas de preços para a
instauração de processos de licitação;
VI - elaborar processos de licitação de
acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº
10.520/2002 e suas alterações;
VII - elaborar a minuta de contratos administrativos e convênios;
VIII - elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação;
IX - publicar extratos de contratos,
convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
X - elaborar pedidos de empenho referentes
às compras dos processos acima;
XI - gerenciar os contratos administrativos;
XII - cadastrar fornecedores;
XIII - providenciar documentação de acordo com solicitação do
Tribunal de Contas;
XIV - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente
do Poder Legislativo Câmara na revisão e implantação de normas e procedimentos
relativos às atividades de compras e aquisições da Câmara Municipal;
XV - programar, executar, supervisionar,
controlar e coordenar os procedimentos de compras da Câmara Municipal de Viana,
de acordo com as normas e diretrizes superiores do Município;
XVI - prestar suporte administrativo necessário para o
funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Presidente do Legislativo Municipal;
XVIII - em coordenação com a Mesa Diretora, secretarias, diretorias
e chefias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
XIX - em coordenação com a Procuradoria, programar as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses
da Câmara Municipal de Viana, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XX - em coordenação com as secretarias,
diretorias e chefias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e
objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Presidente
da Câmara Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos;
XXI – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Presidente da Câmara Municipal;
Art. 6º São atribuições do
cargo de Coordenador da Escola do Legislativo:
I - representar a Escola do Legislativo
junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições
externas;
II - dirigir as atividades da Escola do
Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade de
funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores;
III - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa
Diretora;
IV - orientar os serviços de Secretaria da
Escola do Legislativo;
V – assinar em conjunto com o Presidente da
Câmara Municipal, certificados, documentos escolares e a correspondência
oficial da Escola do Legislativo;
VI - propor à Mesa Diretora o recrutamento
temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e
conferencistas;
VII - propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios,
intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;
VIII - outras incumbências que vierem a ser atribuídas por
regulamento ou deliberação pela Mesa Diretora;
IX - coordenar os trabalhos gerais da
Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros órgão
correlatos;
Art. 7º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 25 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.