revogada pela lei n° 3.198/2022

 

LEI Nº 3.032, DE 25 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 2.908/2018, QUE TRATA DA UNIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana os cargos de provimento em comissão de Controlador, Assessor Legislativo, Assessor de Contabilidade e Finanças, Assessor de Comissões, Encarregado de Atas, Encarregado de Transportes, Encarregado de Segurança, que se encontram previstos no Anexo da Lei nº 2.908/2018.

 

Art. 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

Denominação

Quantidade

Vencimento (R$)

Nível

Secretário de Finanças e Contabilidade

01 (um)

2.500,00

CCL-02

Secretário Legislativo

01 (um)

2.500,00

CCL-02

Secretário de Serviços, Contratos e Compras

01 (um)

2.500,00

CCL-02

Coordenador da Escola do Legislativo

01 (um)

2.500,00

CCL-02

 

Art. 3º As atribuições do Secretário de Finanças e Contabilidade se encontram previstas nos incisos I a X, do art. 26, da Lei nº 2.908/2018.

 

Parágrafo único. O cargo de Secretário de Finanças e Contabilidade será ocupado por servidor de nível superior e regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

 

Art. 4º São atribuições do cargo de Secretário Legislativo:

 

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos;

 

II – dar consultoria e assessoramento técnico e institucional aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias quanto ao processo de produção e arquivo da documentação legislativa, bem como o acompanhamento em áudio dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário.

 

Art. 5º São atribuições do cargo de Secretário de Serviços, Contratos e Compras:

 

I - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

 

II - adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;

 

III - realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em lei;

 

IV - encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;

 

V - elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;

 

VI - elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;

 

VII - elaborar a minuta de contratos administrativos e convênios;

 

VIII - elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

 

IX - publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;

 

X - elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;

 

XI - gerenciar os contratos administrativos;

 

XII - cadastrar fornecedores;

 

XIII - providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

 

XIV - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente do Poder Legislativo Câmara na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Câmara Municipal;

 

XV - programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Câmara Municipal de Viana, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Município;

 

XVI - prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;

 

XVII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Presidente do Legislativo Municipal;

 

XVIII - em coordenação com a Mesa Diretora, secretarias, diretorias e chefias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XIX - em coordenação com a Procuradoria, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Câmara Municipal de Viana, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XX - em coordenação com as secretarias, diretorias e chefias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Presidente da Câmara Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos;

 

XXI – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

 

XXII - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Presidente da Câmara Municipal;

 

Art. 6º São atribuições do cargo de Coordenador da Escola do Legislativo:

 

I - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas;

 

II - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade de funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores;

 

III - elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora;

 

IV - orientar os serviços de Secretaria da Escola do Legislativo;

 

V – assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;

 

VI - propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas;

 

VII - propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;

 

VIII - outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação pela Mesa Diretora;

 

IX - coordenar os trabalhos gerais da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros órgão correlatos;

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 25 de julho de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.