A Presidente da Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados para viger a partir da próxima legislatura (2021/2024), os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores de Viana, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração, nos seguintes valores:
I – em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para o Prefeito;
II – em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) para o Vice-Prefeito;
III – em 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) para os Vereadores.
Art. 2º Fica assegurado aos agentes políticos constantes do artigo anterior, o pagamento de décimo terceiro salário, de férias e o terço constitucional.
Parágrafo único. Fica assegurado ainda aos agentes políticos municipais, a revisão geral a ser concedida através da Lei específica de iniciativa do Prefeito Municipal, na mesma data e no mesmo índice, da que for concedida a todos os servidores públicos municipais, conforme disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, conjugado com o disposto no § 2º, do art. 52 e do § 6º, ambos da Lei Orgânica do Município de Viana.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2021.
Viana/ES, 26 de agosto de 2019.