O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Viana, o “Dia de Santa Clara de Assis”, que será comemorado no dia 11 (onze) do mês de agosto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a apoiar eventos motivados por essa comemoração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 23 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.