LEI 304/1957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já anulada parcialmente a verba 302/8.63.4- Material Permanente – Serviço de água desta cidade e da vila de Araçatiba, na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para suplementação das seguintes verbas: 231/8.49.1 – a) Com abertura do rio Santo Agostinho e valas, Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento do motorista Atilio Neves Pimentel, durante os mezes a contar de julho à dezembro do corrente ano, e Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) para suplementação da verba 307/8.85.1 – a) Pessoal Variavel para o serviço de limpesa desta cidade e bem assim com o encarregado do serviço de varreduras de lixo e outros de caráter inerentes.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de dezembro de 1957.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.