A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já anulada
parcialmente a verba 302/8.63.4- Material Permanente – Serviço de água desta
cidade e da vila de Araçatiba, na importância de Cr$
70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para suplementação das seguintes verbas:
231/8.49.1 – a) Com abertura do rio Santo Agostinho e valas, Cr$ 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros), Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros),
para pagamento do motorista Atilio Neves Pimentel,
durante os mezes a contar de julho à dezembro do
corrente ano, e Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) para
suplementação da verba 307/8.85.1 – a) Pessoal Variavel
para o serviço de limpesa desta cidade e bem assim
com o encarregado do serviço de varreduras de lixo e outros de caráter
inerentes.
Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de dezembro de 1957.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.