LEI Nº 3.045, de 23 de setembro de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme o Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação, conforme Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 23 de setembro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Unidade Orçamentária: 020.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Projeto/Atividade: 002001.1745100151.403 – PROGRAMA EFICIÊNCIA MUNICIPAL – PROEFICIÊNCIA

 

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE

Autorizada /Atualizada

44903900000 -  OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

XX

192000010010

1.000,00

 

 

 

 

 

Total do Projeto/Atividade:

1.000,00

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

 

 

 

 

ANULAÇÃO

 

Unidade Orçamentária: 020.001 – SERCRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Projeto/Atividade: 002001.0412200012.072 – ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 

 

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE

Autorizada /Atualizada

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

59

10010000000

1.000,00

 

 

 

 

 

Total do Projeto/Atividade:

1.000,00