O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 23 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO I |
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SUPLEMENTAÇÃO |
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Unidade Orçamentária: 020.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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Projeto/Atividade: 002001.1745100151.403 – PROGRAMA EFICIÊNCIA MUNICIPAL – PROEFICIÊNCIA |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE |
Autorizada /Atualizada |
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44903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
XX |
192000010010 |
1.000,00 |
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Total do Projeto/Atividade: |
1.000,00 |
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ANEXO II |
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ANULAÇÃO |
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Unidade Orçamentária: 020.001 – SERCRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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Projeto/Atividade: 002001.0412200012.072 – ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE |
Autorizada /Atualizada |
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33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
59 |
10010000000 |
1.000,00 |
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Total do Projeto/Atividade: |
1.000,00 |
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