LEI Nº 3.050, de 04 de Outubro de 2019

 

ALTERA O §4º DO ARTIGO 76 DA LEI Nº 1.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos da Lei nº 1.595, de 28 dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 76 O Regime Próprio de Previdência do Município de Viana será custeado mediante os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 1872/2006):

 

...........................................................................................

 

§ 4º As contribuições não creditadas na conta do IPREVI na data aprazada no parágrafo anterior sujeitará o ente federativo ao pagamento de multa de 0,2% (zero virgula dois por cento) e juros simples à razão de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao mês, calculado sobre o débito atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou pelo índice que vier eventualmente a substituí-lo, até a data de seu efetivo pagamento”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 04 de Outubro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.