LEI Nº 305/1957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já incluido a verba 302/8.63.1- Pessoal Variavel do orçamento vigente a importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) recebido da Secretaria da Fazenda, para reforçar a referida verba e fazer face as despesas do serviço de água do corrente ano, nesta cidade.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de dezembro de 1957.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.