LEI Nº 3.055, de 17 de Outubro de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir mediante desapropriação imóvel destinado a construção da Unidade de Saúde do bairro Canaã.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação de imóvel localizado à Rua Mutum, S/N, Quadra 30, Lote 10, bairro Canaã, Viana/ES, CEP 29.135-053, esquina com a Rua Principal, inscrição imobiliária de nº 01.02.178.0208.000, e matrícula registrada no cartório de imóveis de nº 1634 do livro 02, em 13 de dezembro de 1989, com área de 310 m².

 

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta lei tem como finalidade a construção de Unidade de Saúde do bairro Canaã.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 17 de Outubro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.