O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Artesão Vianense”, a ser comemorado no dia 22 de novembro de cada ano, cujos objetivos são os seguintes:
I – reconhecimento da manifestação artística e criativa do artesão;
II – valorizar todas as modalidades de manifestação das artes provenientes da manufatura;
III – Fomentar as mais diversas formas de expressão vindas do trabalho de manufatura;
IV – manter viva a tradição do artesanato neste Município.
Parágrafo Único. Poderá o Poder Público custear ações relacionadas a essa comemoração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 06 de Novembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.