LEI Nº 3.058, de 06 de Novembro de 2019

 

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O “INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO MAIS QUERER”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara como de Utilidade Pública, para todos os efeitos, no âmbito municipal, o “Instituto Socioeducativo Mais Querer”, associação civil de interesse privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, fundada em 2014, inscrita no CNPJ 20.026.000/0001/78, situada à Rua Aristides Carvalho, nº. 14, Bairro Vila Bethânia – Viana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da Declaração de Utilidade Pública caso a entidade:

 

I - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II – modifique seu Estatuto ou sua denominação dentro de trinta (30) dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Município;

 

III – seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para os quais foi criada;

 

IV – utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 06 de Novembro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.