LEI Nº 3.059, de 07 de Novembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme o Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação, conforme Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 07 de Novembro de 2019.

              

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO

Unidade Orçamentária: 026.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Projeto/Atividade: 026001.2545100161.131 – EXPANSÃO E REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE

Autorizada /Atualizada

33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

XX

16200000010

1.000,00

Total do Projeto/Atividade :

1.000,00

ANEXO II

ANULAÇÃO

Unidade Orçamentária:026.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Projeto/Atividade: 026001.2545100161.131 – EXPANSÃO E REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE

Autorizada /Atualizada

44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

382

16200000010

1.000,00

Total do Projeto/Atividade :

1.000,00