O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta lei tem como finalidade a construção de espaço destinado a políticas públicas para o esporte e lazer.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 25 de Novembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.