LEI Nº 3.060, de 25 de Novembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO PARTE DO IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE PEROBAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação parte do imóvel rural localizado na Estrada de Perobas, S/N, comunidade de Perobas, Viana/ES, registrado no Cartório de 1º Ofício de Viana/ES sob a matrícula de nº 918 do livro 02-D, na ficha 027, com área de aproximadamente 3.138,62 m².

 

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta lei tem como finalidade a construção de espaço destinado a políticas públicas para o esporte e lazer.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 25 de Novembro de 2019.

 

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

Prefeito Municipal de Viana – Em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.