A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a conceder ao Sr. Manoel das Neves Brandão, a
título de auxílio a importância de Cr$ 600,00
(seiscentos cruzeiros).
Art. 2º - A
importância acima mencionada, será paga de uma só vez
no corrente exercício.
Art. 3º - As
despesas decorrentes desta lei, correrão pelo excesso de arrecadação
do exercício de 1957.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 27 de dezembro de 1957.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.