O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Resgatando Almas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.375.079/0001-94, com endereço à Rua Laranjeiras, nº 76, Bairro Areinha, Viana/ES.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara municipal de Viana, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º Serão revogados os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV – eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 16 de Dezembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.