LEI Nº 3.063, de 02 de Dezembro de 2019

 

Estima receita e fixa despesa do Município de Viana - ES para o Exercício Financeiro de 2020.

 

Vide Lei n° 3134/2020

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Viana, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estimam a receita e fixam a despesa no valor de R$ 273.518.960,02 (duzentos e setenta e três milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e sessenta reais e dois centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências constitucionais e outras receitas corrente e capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receita

2020

 

Receitas Correntes

 

    219.966.741,52

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

 

33.068.464,00

Contribuições

 

7.153.604,34

Receita Patrimonial

 

2.271.722,00

Receita de Serviços

 

200.000,00

Transferências Correntes

 

176.031.117,85

Outras Receitas Correntes

 

1.271.833,33

 

 

 

Dedução FUNDEB - Receitas Correntes

 

(17.242.517,50)

 

 

 

Receitas de Capital

 

64.234.836,00

Operações de Crédito

 

23.100.000,00

Transferências de Capital

 

41.134.836,00

 

 

 

Receitas Correntes - Intraorçamentárias

 

6.559.900,00

   Contribuições

 

6.559.900,00

 

 

 

Total da Receita Orçamentária

 

273.518.960,02

Total da Receita Intra-Orçamentária

 

6.559.900,00

Total da Receita Líquida

 

266.959.060,02

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos de Governo:

 

001 - CAMARA MUNICIPAL DE VIANA

8.507.000,00

002 - IPREVI- INST. DE PREVD. SOCIAL SERV. PUBLICOS VIANA

1.300.000,00

003 - FUNDO FINANCEIRO - IPREVI

29.101.500,00

004 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - IPREVI

4.704.000,00

005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

41.521.300,00

006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68.784.850,54

007 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.834.236,45

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

506.000,00

009 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

2.426.400,00

010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

40.000,00

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL

4.217.492,00

017 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FMEI

602.940,97

019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

21.958.206,06

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

10.459.000,00

021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

743.000,00

022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

3.035.733,00

023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO

53.718.101,00

024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.864.000,00

025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.170.000,00

026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

13.542.200,00

027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

483.000,00

TOTAL

273.518.960,02

TOTAL INTRAORÇAMENTÁRIO

6.559.900,00

TOTAL DA RECEITA LIQUIDA

266.959.060,02

 

II - Despesas por Função de Governo:

 

Despesa

Total

01

LEGISLATIVA

8.507.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

29.761.074,06

06

SEGURANÇA PÚBLICA

280.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.837.096,45

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

32.014.500,00

10

SAÚDE

41.521.300,00

12

EDUCAÇÃO

69.387.791,51

13

CULTURA

1.264.000,00

14

DIREITOS DA CIDADANIA

515.664,00

15

URBANISMO

472.000,00

16

HABITAÇÃO

260.000,00

17

SANEAMENTO

66.749.301,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

584.000,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

366.000,00

20

AGRICULTURA

1.927.000,00

24

COMUNICAÇÃO

263.000,00

25

ENERGIA

4.260.000,00

27

DESPORTO E LAZER

1.427.733,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

5.000.500,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.121.000,00

Total da Despesa Orçamentária

273.518.960,02

Total da Despesa Intra-Orçamentária

6.559.900,00

Total da Despesa Líquida

266.959.060,02

 

III - Por Categoria Econômica:

 

30000000000

DESPESAS CORRENTES

201.243.216,86

31000000000

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

        118.522.060,00

32000000000

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

890.000,00

33000000000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

81.831.156,86

40000000000

DESPESAS DE CAPITAL

69.154.743,16

44000000000

INVESTIMENTOS

67.014.743,16

45000000000

INVERSÃO FINANCEIRA

100.000,00

46000000000

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

2.040.000,00                         

90000000000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.121.000,00

99000000000

RESERVA DE CONTINGENCIA

3.121.000,00

TOTAL

273.518.960,02

TOTAL INTRAORÇAMENTÁRIO

6.559.900,00

TOTAL LIQUIDO

266.959.060,02

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a:

 

I - suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inc. III da Lei Federal nº 4.320/1964;

 

I - Suplementar até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do orçamento global, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inc. III da Lei 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 3128/2020)

 

II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, II e §§ 3º e 4º da Lei Federal nº. 4.320/1964;

 

III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de exercícios anteriores, nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº. 4.320/1964;

 

IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder.

 

V - anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

VI - a conta do produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, conforme inciso IV, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

VII - suplementar dentro do mesmo projeto, fonte e grupo das despesas.

 

Parágrafo único. Não abaterão do saldo elencado no inciso I deste artigo, as suplementações que ocorrerem dentro da mesma Secretaria.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV entre os meses de julho a dezembro de 2019 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2019 seja superior a 10% (dez por cento).

 

Art. 6º As entidades autorizadas por esta Lei a receberem transferências a título de subvenções sociais, contribuições correntes e auxílios, no exercício 2020, são as constantes do Anexo desta Lei.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2020, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Fica o Poder Legislativo autorizado, mediante lei específica, a filiar-se a entidades e/ou associações que promovam o seu fortalecimento institucional e o aperfeiçoamento de suas atividades fiscalizatórias e legiferantes.

 

Art. 9º A emenda individual de caráter compulsivo prevista na Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 04 de julho de 2017, será executada mediante indicação ao Prefeito, pelo Vereador, parcial ou total, no limite previsto, que alocará a despesa no elemento e dotação específica, constante da Secretaria de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano, observado o disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 3.048/2019.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Viana/ES, 02 de dezembro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito do Município de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES CORRENTES E AUXÍLIOS.

 

ORDEM

INSTITUIÇÃO

SECRETARIA RESPONSÁVEL

01

PROJETO CORAÇÃO ABERTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

02

KARATÊ - ACERAN VANKATE

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

03

INSTITUTO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA - ADRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

04

INSTITUTO FAMÍLIA FELIZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

05

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DORCAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

06

CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - MONTANHA DA ESPERANÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

07

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA - APAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL / SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Redação dada pela Lei n° 3090/2020)

08

LAR GENOVEVA MACHADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL