O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº. 2.908, de 13 de março de 2018, o artigo 37-A, com a seguinte redação:
“Art. 37-A. A criação ou alteração de cargos prevista nesta Lei, somente ocorrerá mediante estudo prévio de lotação ideal a justificar a criação/alteração, bem como observado o disposto no art. 37, V, da Constituição Federal e inciso I, do art. 16, da Lei Complementar nº. 101/2000.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 18 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.