O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Viana autorizada a filiar-se e contribuir, mensal ou anualmente, em favor da Associação das Câmaras Municipais e de Vereadores do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.261.474/0001-79.
§ 1º O valor da contribuição que trata este artigo corresponderá a 01 (um) Salário Mínimo vigente, a ser pago mensalmente ou a soma em 12 (doze) vezes deste valor, em uma única parcela, conforme disposto no inciso I, do § 1º, do art. 60, do Estatuto da ASCAMVES, a ser lançada conforme apresentação de boleto de pagamento e/ou depósito em conta no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES -, Agência nº 112, na Conta Corrente nº 28.464.766.
§ 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado, mediante ato próprio, a atualizar o valor da contribuição prevista neste artigo, desde que devidamente atualizada pela ASCAMVES, conforme estabelecido em sua norma estatutária.
§ 3º A autorização prevista neste artigo é extensiva à realização de despesas referentes a adesão e as taxas previstas na norma estatutária da ASCAMVES.
Art. 2º A contribuição que trata o art. 1º tem por finalidade, exclusiva, assegurar as atividades desempenhadas pela ASCAMVES, conforme previsto em sua norma estatutária, vedado destinação diversa.
Parágrafo único. A contribuição que trata o art. 1º desta Lei será depositada até o quinto dia útil de cada mês, ressalvado o mês de janeiro que será depositada após o dia 20, com o repasse do duodécimo.
Art. 3º As despesas decorrentes da Presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Viana-ES, 26 de Dezembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.