LEI Nº 3.079, de 27 de fevereiro de 2020

 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO DE ENFERMAGEM DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Supervisão de Enfermagem das Ações dos Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 800,00 (oitocentos) reais por mês.

 

§ 1º A Supervisão que trata o caput deste artigo será exercida de acordo com a Portaria MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (aprova a Política Nacional e estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)), e suas atualizações ou legislação que vier a substituí-la, bem como as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º A Gratificação instituída pelo caput deste artigo será paga aos servidores ocupantes do cargo de enfermeiro em exercício numa equipe de ESF ou outro Programa que vier substituí-lo.

 

Art. 2º A Gratificação criada pelo artigo 1º desta Lei não se incorporará aos vencimentos a qualquer título ou pretexto e sobre os valores percebidos não incidirá desconto previdenciário relativo aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.

 

Art. 3º Sobre os valores relativos à Gratificação de Supervisão não incidirá qualquer vantagem, exceto o 13º salário, férias e 1/3 de férias, que será pago na proporção de 1/12 avos por mês.

 

§ 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será considerada como mês integral para os efeitos do caput.

 

§ 2º Para o cálculo da proporção na forma do parágrafo anterior, relativo ao 13º do salário, será considerado a média aritmética dos valores percebidos em cada mês, e para cálculo das férias e 1/3 de férias será considerado o período aquisitivo.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2020.

 

Viana/ES, 27 de fevereiro de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.