LEI Nº 3.082, de 20 de março de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  O art. 4º da Lei nº 2.419, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  ............................................................................................

 

I - doze (12) meses, nas situações previstas nos incisos I, II, III, IV, X e XI do Art. 2º desta Lei, podendo ser prorrogado, por igual período, caso persista a necessidade temporária que ensejou a contratação; (NR)

II - doze (12) meses, no caso do inciso IX do Art. 2º desta Lei, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, caso persista a necessidade temporária que ensejou a contratação; (NR)

 

§ 1º Permanecendo a situação de necessidade prevista nos incisos I, II, III, IV, IX, X e XI do Art. 2º desta Lei, e realizada a prorrogação de que trata o inciso I deste artigo, os contratos poderão excepcionalmente ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, desde que o seu prazo total de vigência não ultrapasse 36 (trinta e seis) meses. (NR)

 

§ ............................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 20 de março de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.