LEI N° 3.083, de 20 de março de 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.812, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.812, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

I – o artigo 14, passa ter a seguinte redação:

 

Art.14. Fica criado o Órgão Gestor de Saneamento Básico, de função estratégica do Sistema Municipal de Saneamento Básico, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”

 

II – o artigo 16, passa ter a seguinte redação:

 

Art. 16 Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível estratégico do Sistema Municipal de Saneamento Básico, ativo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na qualidade de Câmara Especializada do Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB).

 

Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos será composta de forma paritária, nos termos de seu Regimento Interno, garantida a participação popular por meio dos representantes da sociedade civil organizada do Município.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 14 e 16 da Lei Municipal nº 3.017, de 24 de abril de 2019.

 

Viana, 20 de março de 2020.

        

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.