O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.812, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – o artigo 14, passa ter
a seguinte redação:
“Art.14. Fica criado o Órgão Gestor de Saneamento Básico, de função estratégica do Sistema Municipal de Saneamento Básico, vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.”
II – o artigo 16, passa ter a seguinte
redação:
“Art. 16 Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível estratégico do Sistema Municipal de Saneamento Básico, ativo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na qualidade de Câmara Especializada do Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB).
Parágrafo Único. A
Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação dos Planos Municipais de
Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos será composta de
forma paritária, nos termos de seu Regimento Interno, garantida a participação
popular por meio dos representantes da sociedade civil organizada do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 14 e 16 da Lei Municipal nº 3.017, de 24 de abril de 2019.
Viana, 20 de março de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.