O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 146.248,56 (cento e quarenta e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 25 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.