O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominada de “Passarela da Amizade” a ponte sobre o Rio Formate que liga o Bairro Marcílio de Noronha neste Município e o Bairro Piranema no Município de Cariacica.
Art. 2º O Poder Executivo do Município de Viana, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa de identificação no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 15 de julho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.