LEI Nº 3.100, DE 15 DE JULHO DE 2020

 

DENOMINA DE “PASSARELA DA AMIZADE” A PONTE QUE LIGA OS BAIRROS MARCÍLIO DE NORONHA E PIRANEMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica denominada de “Passarela da Amizade” a ponte sobre o Rio Formate que liga o Bairro Marcílio de Noronha neste Município e o Bairro Piranema no Município de Cariacica.

 

Art. 2º O Poder Executivo do Município de Viana, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta Lei, promoverá a instalação de placa de identificação no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 15 de julho de 2020

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.