A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para atender ao pagamento
de um auxílio para a construção da capela do Tanque, neste município.
Art. 2º - A
cobertura deste crédito advirá do excesso de arrecadação do corrente exercício,
já devidamente verificada de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1957.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.