LEI Nº 3.105, DE 31 DE JULHO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ALTERA A LEI 3.063/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) conforme o Anexo I.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo serão provenientes de anulação conforme Anexo II.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO

 

Unidade Orçamentária: 007.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto/Atividade: 007 001.0812200052.304 - GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL

 

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE

Autorizada /Atualizada

33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

XX

13110000050

90.000,00

33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

XX

13110000050

1.000,00

 

Total do Projeto/Atividade:                                                                                           91.000,00

 

ANEXO II

ANULAÇÃO

 

Unidade Orçamentária: 016.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL

Projeto/Atividade: 016.001.1424400132.098 - DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

 

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE

Autorizada /Atualizada

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

115

19900000050

91.000,00

 

Total do Projeto/Atividade:                                                                                           91.000,00