O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) conforme o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 31 de julho de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Viana.
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
Unidade Orçamentária: 007.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 007 001.0812200052.304 - GESTÃO DO SUAS - IGD E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE |
Autorizada /Atualizada |
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
XX |
13110000050 |
90.000,00 |
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
XX |
13110000050 |
1.000,00 |
Total do Projeto/Atividade: 91.000,00
ANEXO II
ANULAÇÃO
Unidade Orçamentária: 016.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade: 016.001.1424400132.098 - DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
DESCRIÇÃO |
FICHA |
FONTE |
Autorizada /Atualizada |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
115 |
19900000050 |
91.000,00 |
Total do Projeto/Atividade: 91.000,00