LEI Nº 3.108, DE 31 DE JULHO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE ARAÇATIBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação o imóvel localizado na Rua Francisco Palassi, S/N, Araçatiba, Viana/ES, com inscrição imobiliária 02.01.002.0650.000, com área aproximada de 14.800 .

 

Parágrafo único. O imóvel referido no caput tem frente para a Rua Francisco Palassi, em um segmento de 180,00m (cento e oitenta metros) de testada principal, lado direito em um segmento de aproximadamente 120,60m (cento e vinte metros e sessenta centímetros), lado esquerdo sendo um segmento de aproximadamente 78,20m (setenta e oito metros e vinte centímetros), fundos com um segmento de aproximadamente 190,10m (cento e noventa metros e dez centímetros), em um perímetro total com aproximadamente 556,09m (quinhentos e cinquenta e seis metros e nove centímetros).

 

Art. A aquisição do imóvel de que trata esta lei tem como finalidade a construção de ambiente de interação social e para a realização de eventos para fomentar o turismo e o comércio local.

 

Art. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.