O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante desapropriação o imóvel localizado na Rua Francisco Palassi, S/N, Araçatiba, Viana/ES, com inscrição imobiliária nº 02.01.002.0650.000, com área aproximada de 14.800 m².
Parágrafo único. O imóvel referido no caput tem frente para a Rua Francisco Palassi, em um segmento de 180,00m (cento e oitenta metros) de testada principal, lado direito em um segmento de aproximadamente 120,60m (cento e vinte metros e sessenta centímetros), lado esquerdo sendo um segmento de aproximadamente 78,20m (setenta e oito metros e vinte centímetros), fundos com um segmento de aproximadamente 190,10m (cento e noventa metros e dez centímetros), em um perímetro total com aproximadamente 556,09m (quinhentos e cinquenta e seis metros e nove centímetros).
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta
lei
tem como finalidade
a construção de ambiente
de interação social
e para a realização de eventos para fomentar o turismo
e o
comércio local.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Econômico e Urbano.
Art. 4º Esta
Lei entra em
vigor na data de sua
publicação.
Viana/ES, 31 de julho de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.