LEI Nº 3.109, DE 31 DE JULHO DE 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.629, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O Art. 148, da Lei Municipal n.º 1.629, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 148 (...)

 

13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS Alíquota de 3% (...)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 31 de julho de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.