LEI Nº 3.110, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA O § 3º DO ART. 28 DA LEI Nº 2.618, DE 30 DE MAIO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O § 3º do Art. 28 da Lei Municipal 2.618, de 30 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 28 [...]

 

§ 3º A representação do grupo do magistério e dos servidores será composta por pessoal em efetivo exercício na unidade de ensino. [...]”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 26 de agosto de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.