O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do Art. 28 da Lei Municipal nº 2.618, de 30 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28 [...]
§ 3º A representação do grupo do magistério e dos servidores será composta por pessoal em efetivo exercício na unidade de ensino. [...]”
Art. 2º Esta Lei entra
em
vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 26 de agosto de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.