O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 1º da Lei Municipal Nº 2.579, de 27 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º
A aplicação dos recursos obedecerá ao critério
de distribuição por natureza da despesa, regulamentado por meio de Decreto
Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 26 de agosto de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.