LEI 311/1957, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorisado a indenisar por meio legal até a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) as benfeitorias pelo Sr. Nilton Grijá, introduzidas no terreno da municipalidade.

 

Art. - O lote onde se acha ocupada com benfeitorias, poderá ser cedida a terceiro de modo que seja rehavido a importância parceladamente no prso de 12 meses, a contar de 1º de janeiro de 1958.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes dêste projéto  advirão do saldo disponível, ou pelo excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1957.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.