O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º O artigo 239, da Lei Municipal n.º 1.629, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
”A taxa de coleta de resíduos sólidos tem como fato gerador, a prestação de serviço de coleta e destinação final dos resíduos sólidos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 28 de agosto de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.