O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º A Quadra Poliesportiva situada no Bairro Morada de Bethânia, neste Município, passa a ter a denominação de "Telmir da Cruz Furtado".
Art. 2º O Poder Executivo do Município de Viana, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta lei, promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 01 de Setembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.