LEI Nº 31/1948, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1 - Fica feito no orçamento de despêsa a seguinte anulação.

 

Verba 65/8.99.4. A) Publicações Oficiaes........................................ Cr$ 600,00.

 

Art. 2 - Com os recursos obtidos com a anulação contida no art. 1. fica aberto o credito especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) assim discriminados:

 

Para auxilio da Festa de Nossa S. da Conceição, a realisar-se no dia 8 do corrente.............. 225,00 e para reforçar a verba 21/8.29.4- caixa de esmolas cr$ 375,00.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 15 de dezembro de 1948.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.