O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Músico”, a ser comemorado no dia 22 de novembro de cada ano, visando atender os seguintes objetivos:
I - Homenagear e reconhecer os artistas e profissionais locais amantes da música por sua contribuição à cultura;
II - Valorizar todas as modalidades de manifestação das artes musicais;
III - Fomentar o fortalecimento produtivo desse grupo;
IV - Preservar as tradições locais;
V - Incentivar a formação de uma agenda local de apoio ao músico vianense;
VI - Fortalecer a classe para que haja maior valorização e melhores condições para aqueles que fazem da música o exercício de sua profissão.
Art. 2º O Dia Municipal do Músico integrará o Calendário Cultural do Município de Viana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 30 de setembro de 2020.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.