LEI Nº 3.120, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO MÚSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Músico”, a ser comemorado no dia 22 de novembro de cada ano, visando atender os seguintes objetivos:

 

I - Homenagear e reconhecer os artistas e profissionais locais amantes da música por sua contribuição à cultura;

 

II - Valorizar todas as modalidades de manifestação das artes musicais;

 

III - Fomentar o fortalecimento produtivo desse grupo;

 

IV - Preservar as tradições locais;

 

V - Incentivar a formação de uma agenda local de apoio ao músico vianense;

 

VI - Fortalecer a classe para que haja maior valorização e melhores condições para aqueles que fazem da música o exercício de sua profissão.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Músico integrará o Calendário Cultural do Município de Viana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 30 de setembro de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.