LEI Nº 3.129, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

 

O CEMITÉRIO LOCALIZADO NO BAIRRO MORADA DE BETHÂNIA, NESTE MUNICÍPIO, PASSA A DENOMINAR-SE “CEMITÉRIO RENILDO PAULO DE FREITAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Cemitério localizado no Bairro Morada de Bethânia, neste Município, passa a denominar-se “Cemitério Renildo Paulo de Freitas”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 03 de Novembro de 2020.

 

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA – EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.