revogada pela Lei n° 3.164/2021

 

LEI Nº 3.137, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.908 DE 13 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

Denominação

Quantidade

Vencimento (R$)

Nível

Secretário de Tecnologia da Informação

01 (um)

2.500,00

CCL-02

Assessor de Serviços, Contrato e Compras

01 (um)

2.000,00

CCL-03

Assessor de Recursos Humanos

01 (um)

2.500,00

CCL-03

Assessor de Tecnologia da Informação

01 (um)

2.000,00

CCL-03

Assessor da Escola do Legislativo

01 (um)

2.000,00

CCL-03

Tesoureiro

01 (um)

2.000,000

CCL-03

 

Art. 2º As atribuições dos cargos descritos ficam estabelecidos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando o disposto na Lei Complementar n.º 173/2020, de modo a não alterar o custeio com pessoal no ano de 2021.

 

Viana/ES, 29 de Dezembro de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

Cargo: ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS

 

ÁREA: Administrativa

 

RESPONDE À: Secretário de Recursos Humanos DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executa serviços na área de recursos humanos; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, bem como atuar na ausência do Secretário de Recursos Humanos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I – Processar as folhas de subsídios, vencimentos e demais vantagens de servidores e vereadores e seus respectivos encargos sociais;

 

II – Executar as atividades em processos de admissão e exoneração de servidores;

 

III – Promover e verificar faltas e licenças dos vereadores e servidores;

 

IV – Assegurar o funcionamento do sistema de controle de frequência dos vereadores e servidores;

 

V – Prestar informações quando solicitadas inerentes às suas atribuições, inclusive aos órgãos de fiscalização;

 

VI – Enviar as informações sociais e tributárias aos órgãos competentes e outros procedimentos correlatos dentro do prazo legal;

 

VII – Arquivar documentação pessoal dos servidores da casa;

 

VIII – Arquivar atos relacionados a pessoal físicos para futuros questionamentos;

 

IX – Manter sistema de recursos humanos atualizado e abastecido das recentes informações.

 

X – Desempenhar outras atividades correlatas à administração de pessoal.

 

RECURSOS DE TRABALHO:

 

1. Computador e Periféricos; 2. Programas e Aplicativos; 3. Calculadora; 4. Sistemas operacionais e 5. Internet.

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:

 

1.    Relacionamento interpessoal; 2. Trabalho em Equipe; 3. Flexibilidade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Responsabilidade; 7. Agilidade; 8. Organização e 9. Administrar conflitos.

 

CONHECIMENTOS:

 

1. Domínio de informática; 2. Legislação Municipal, Estadual e Federal e 3. Procedimentos e Rotinas de Departamentos Pessoal.

 

FORMAÇÃO:

 

Ensino Médio Completo

 

Cargo: ASSESSOR DE SERVIÇOS, CONTRATO E COMPRAS

 

ÁREA: Administrativa

 

RESPONDE À: Secretário de Serviços, Contrato e Compras DESCRIÇÃO SUMARIA: Garantir suporte na gestão de contratos, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal, tudo em auxílio do Secretário de Serviços, Contratos e Compras, bem como atuar na ausência do mesmo.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

 

II – Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;

 

III – Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em lei;

 

IV – Solicitar de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;

 

V – Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;

 

VI – Elaborar a minuta de contratos administrativos e convênios;

 

VII – Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

 

VIII – Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;

 

IX – Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos

 

X – Gerenciar os contratos administrativos;

 

XI – Cadastrar fornecedores;

 

XII – Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

 

XIII – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente do Poder Legislativo Câmara na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Câmara Municipal;

 

XIV – Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Câmara Municipal de Viana, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Município;

 

XV – Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;

 

XVI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Presidente do Legislativo Municipal;

 

XVII – Em coordenação com a Mesa Diretora, secretarias, diretorias e chefias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

 

XVIII – Em coordenação com as secretarias, diretorias e chefias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Presidente da Câmara Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos;

 

XIX – Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de contratos e convênios celebrados pela Câmara na sua área de competência;

 

XX – Exercer atividades correlatas a função.

 

RECURSOS DE TRABALHO:

 

1. Banco de Informação sobre Fornecedores; 2. Banco de Informação sobre Legislação; 3.Sistema de Suporte Administrativo; 4. Sistema de Registro de Preço; 5. Cadastro de preços praticados no mercado; 6. Comunicação em Rede Intranet / Internet;

 

HABILIDADES E ATITUDES:

 

1. Dicção eficaz; 2. Capacidade de Negociação; 3. Flexibilidade; 4. Pro atividade; 5. Polidez; 6. Conduta Moral e Ética; 7. Capacidade de tomar Decisões; 8. Administrar conflitos; 9. Capacidade de trabalhar sob pressão; 10. Capacidade de trabalhar em equipe; 11. Visão Sistêmica; 12. Organização.

 

CONHECIMENTOS:

 

1. Domínio de atividades de Negociação; 2. Domínio de informática; 3. Legislação; 4. Procedimentos de cobranças junto aos fornecedores; 5. Noções de controle de custos

 

FORMAÇÃO:

 

Nível Médio Completo

 

Cargo: SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

ÁREA: Administrativa

 

RESPONDE À: Diretoria-Geral

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Projetar, planejar, instalar, configurar e administrar redes de computadores, bem como dimensionar requisitos do sistema, especificar sua arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e reposição de dados na Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - monitorar e avaliar o desempenho da rede;

 

II - programar e configurar as políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede;

 

III - coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;

 

IV - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara;

 

V - estabelecer padrões e elaborar documentação técnica;

 

VI - pesquisar e implementar novos métodos de automação no trabalho;

 

ÁREA: Administrativa

 

RESPONDE À: Diretoria-Geral

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Projetar, planejar, instalar, configurar e administrar redes de computadores, bem como dimensionar requisitos do sistema, especificar sua arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e reposição de dados na Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - monitorar e avaliar o desempenho da rede;

 

II - programar e configurar as políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede;

 

III - coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;

 

IV - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara;

 

V - estabelecer padrões e elaborar documentação técnica;

 

VI - pesquisar e implementar novos métodos de automação no trabalho;

 

VII - orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware;

 

VIII - dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas;

 

IX - especificar a arquitetura do sistema, montar seu protótipo do sistema, testá-lo, monitorar seu desempenho e identificar suas falhas;

 

X - executar procedimentos para melhoria de desempenho do sistema;

 

XI - elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos, documentar estrutura de rede;

 

XII - administrar recursos de trabalho;

 

RECURSOS DE TRABALHO:

 

1. Hardware e Software compatíveis para execução das atividades; 2. Equipamento de transmissão de áudio e vídeo; 3. Internet;

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:

 

1. Dicção eficaz; 2. Senso Crítico; 3. Criatividade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Imparcialidade nas informações; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa; 8. Responsabilidade; 9. Capacidade de Síntese e 10. Organização.

 

CONHECIMENTOS:

 

1. Domínio de atividades de comunicação e meios sociais; 2. Domínio de informática e 3. Legislação Municipal, Estadual e Federal.

 

FORMAÇÃO:

 

Nível Tecnólogo ou Bacharelado em Área de Tecnologia da Informação.

 

Cargo: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

ÁREA: Administrativa

 

RESPONDE À: Secretário de Tecnologia e Informação DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Projetar, planejar, instalar, configurar e administrar redes de computadores, bem como dimensionar requisitos do sistema, especificar sua arquitetura, escolher ferramentas de desenvolvimento ou programas que auxiliem de forma eficaz na exposição e reposição de dados na Rede Mundial de computadores os Serviços e Informações produzidas pela Câmara.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - monitorar e avaliar o desempenho da rede;

 

II - programar e configurar as políticas e procedimentos de segurança da rede e prover suporte aos usuários da rede;

 

III - coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;

 

IV - prestar suporte técnico e treinamento aos usuários da Câmara;

 

V - estabelecer padrões e elaborar documentação técnica;

 

VI - pesquisar e implementar novos métodos de automação no trabalho;

 

VII - orientar áreas de apoio, acionar suporte de terceiros, instalar e configurar software e hardware;

 

VIII - dimensionar requisitos e funcionalidade de sistemas;

 

IX - especificar a arquitetura do sistema, montar seu protótipo do sistema, testá-lo, monitorar seu desempenho e identificar suas falhas;

 

X - executar procedimentos para melhoria de desempenho do sistema;

 

XI - elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos, documentar estrutura de rede;

 

XII - administrar recursos de trabalho;

 

RECURSOS DE TRABALHO:

 

1. Hardware e Software compatíveis para execução das atividades; 2. Equipamento de transmissão de áudio e vídeo; 3. Internet;

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:

 

1. Dicção eficaz; 2. Senso Crítico; 3. Criatividade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Imparcialidade nas informações; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa; 8. Responsabilidade; 9. Capacidade de Síntese e 10. Organização.

 

CONHECIMENTOS:

 

1. HTML/CSS/JavaScript e Frameworks correlatos; 2. Banco de Dados; 3. Segurança de Dados; 4. Redes e Internet; 5. Manutenção de Hardware; 6. Desenvolvimento de Softwares Multiplataforma.

 

FORMAÇÃO:

 

Nível Cursando Tecnólogo ou Cursando Bacharelado, ambos em Área de Tecnologia da Informação.

 

Cargo: ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

 

ÁREA: Escola Legislativa

 

RESPONDE À: Coordenador da Escola do Legislativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Planeja, organiza, controla e assessora atividades referentes à capacitação e desempenho tantos dos servidores da Câmara como da Comunidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I – Representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas;

 

II – Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua Regularidade de funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores;

 

III – Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora;

 

IV – Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora;

 

V – Executar serviços Administrativos da Escola do Legislativo;

 

VI – Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;

 

VII – Propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas;

 

VIII – Propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;

 

IX – Outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação da Mesa Diretora;

 

X – Coordenar os trabalhos gerais da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros órgãos correlatos.

 

RECURSOS DE TRABALHO:

 

I - elaborar dicionário de dados, manuais do sistema e relatórios técnicos, documentar estrutura de rede;

 

II - administrar recursos de trabalho;

 

RECURSOS DE TRABALHO:

 

1. Hardware e Software compatíveis para execução das atividades; 2. Equipamento de transmissão de áudio e vídeo; 3. Internet;

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:

 

1. Dicção eficaz; 2. Senso Crítico; 3. Criatividade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Imparcialidade nas informações; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa; 8. Responsabilidade; 9. Capacidade de Síntese e 10. Organização.

 

CONHECIMENTOS:

 

1. HTML/CSS/JavaScript e Frameworks correlatos; 2. Banco de Dados; 3. Segurança de Dados; 4. Redes e Internet; 5. Manutenção de Hardware; 6. Desenvolvimento de Softwares Multiplataforma.

 

FORMAÇÃO:

 

Nível Cursando Tecnólogo ou Cursando Bacharelado, ambos em Área de Tecnologia da Informação.

 

Cargo: ASSESSOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

 

ÁREA: Escola Legislativa

 

RESPONDE À: Coordenador da Escola do Legislativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Planeja, organiza, controla e assessora atividades referentes à capacitação e desempenho tantos dos servidores da Câmara como da Comunidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I – Representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades e instituições externas;

 

II – Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua Regularidade de funcionamento, podendo, para tanto, solicitar a lotação de servidores;

 

III Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora;

 

IV – Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa Diretora;

 

V – Executar serviços Administrativos da Escola do Legislativo;

 

VI – Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo;

 

VII – Propor à Mesa Diretora o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas;

 

VIII – Propor à Mesa Diretora a celebração de protocolos, convênios, intercâmbios e contratos com entidades e instituições de ensino;

 

IX – Outras incumbências que vierem a ser atribuídas por regulamento ou deliberação da Mesa Diretora;

 

X – Coordenar os trabalhos gerais da Escola do Legislativo, sem prejuízo das atribuições dos outros órgãos correlatos.

 

RECURSOS DE TRABALHO:

 

1. Networking; 2. Internet; 3. Site da Câmara e 4. Rede Social.

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIA:

 

1. Dicção eficaz; 2. Raciocínio Lógico; 3. Criatividade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Tomada de decisão; 7. Iniciativa; 8. Agilidade e 9. Organização.

 

CONHECIMENTOS:

 

1. Planejamento; 2. Domínio de informática e 3. Legislação Municipal, Estadual e Federal.

 

FORMAÇÃO:

 

Nível Cursando Superior

 

Cargo: TESOUREIRO

 

ÁREA: Administrativa

 

RESPONDE À: Secretário de Finanças e Contabilidade

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Realiza pagamento de fornecedores, alimenta o sistema com entradas e saídas, efetua atendimento a fornecedores,efetua conferências e conciliações bancarias, efetua registros de numerários, de documentos fiscais e de desembolso.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

I - Executar atividades inerentes aos serviços de tesouraria da entidade Câmara;

 

II - Efetuar as conferências, conciliações bancarias e assinar documentos pertinentes ao setor financeiro;

 

III - Efetuar os registros de numerários, documentos fiscais e de desembolso;

 

IV - Controlar as movimentações bancarias e aplicações financeiras;

 

V - Manter o controle de “contas a pagar” e “contas pagas”;

 

VI - Elaborar prestações de contas ou informações correlatas;

 

VII - Manter sob a sua guarda documentos e registros financeiros;

 

VIII - Executar e controlar o sistema de patrimônio, mantendo-o atualizado com incorporações e alienações;

 

IX - Requerer o duodécimo junto ao poder executivo e atualizar os saldos financeiros;

 

X - Emitir as ordens de pagamento;

 

XI – Manter a guarda de documentos de bens, direitos e haveres como: Escrituras de propriedade, contratos de posse, comodatos, certificados, empréstimos e etc;

 

XII - Emitir ordens bancárias e outras atividades afins.

 

RECURSOS DE TRABALHO:

 

1. Computador e Periféricos; 2. Programas e Aplicativos; 3. Calculadora; 4. Sistemas operacionais e 5. Internet.

 

HABILIDADES E COMPETÊNCIAS:

 

1. Relacionamento interpessoal; 2. Trabalho em Equipe; 3. Flexibilidade; 4. Condução Moral e Ética; 5. Concentração; 6. Responsabilidade; 7. Agilidade; 8. Organização e 9. Administrar conflitos.

 

CONHECIMENTOS:

 

1. Domínio de informática; 2. Legislação Municipal, Estadual e Federal e 3. Procedimentos e Rotinas de Sistemas de Pagamentos.

 

FORMAÇÃO:

 

Ensino Médio Completo