LEI Nº 3.147, DE 10 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO ONLINE DE CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS POR MEIO DE APLICATIVOS DE APARELHO MÓVEL, POR SÍTIO ELETRÔNICO E POR TELEFONE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da sua atribuição prevista no inciso IV, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Viana a implantar um aplicativo para celular visando o agendamento online de consultas e exames médicos por meio de aplicativo móvel, por sítio eletrônico e também por telefone para atender à população, visando à qualificação e simplificação do atendimento do SUS neste município.

 

§ 1º O sistema de agendamento online por aplicativo móvel e por sítio eletrônico permitirá ao cidadão usuário a escolha da melhor data, horário e especialista, bem como acompanhar a lista de agendamentos que identifique a ordem de espera.

 

§ 2º Será realizada ampla divulgação da linha telefônica para a realização de agendamento de consultas e exames médicos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal nº 2.669/2014, em cumprimento aos exatos termos do artigo 9ª da Lei Complementar nº 95/98.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 10 de maio de 2021.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.